REGULAMENTO DE ÁRBITROS DA
LIGA BRASILEIRA DE XADREZ
Atualização set/2020
pendente atualização para Fevereiro 2021
O presente Regulamento de Árbitros dispõe sobre o quadro de árbitros
reconhecido pela Liga Brasileira de Xadrez, registro e requisitos para promoção
de categoria, realização de cursos de arbitragem e penalidades aplicáveis.
Art. 1º - A estrutura do Quadro de Árbitros da Liga Brasileira de Xadrez é
definida em razão do conhecimento comprovado das Leis do Xadrez, dos softwares
de arbitragem e da experiência na prática arbitral, dentro e fora da entidade.
Art. 2º - O ingresso e promoção de árbitros no Quadro de Árbitros da Liga
Brasileira de Xadrez se faz por requerimento do próprio interessado, por meio
de formulário próprio, disponibilizado no website da entidade, onde constará dados
de qualificação, experiência como árbitro e participação em eventos de
capacitação. O interessado pode solicitar via e-mail ao VP LBX o arquivo modelo
para preenchimento do formulário, no endereço: admlbx2021@gmail.com .
Art. 3° - Após a verificação do preenchimento dos requisitos por parte do
solicitante, e se aprovado, a VP LBX irá designar um ID LBX de Árbitro (número
identificador) e fará a atualização na lista de árbitros oficiais da Liga, no site.
Art. 4º - A Liga Brasileira de Xadrez
poderá a qualquer tempo suspender preventivamente ou cassar o registro de
árbitro que se tornar nocivo aos ideais da entidade - Ética, Democracia e
Respeito ao Enxadrista, mediante processo legal formal, onde será dado o amplo
direito de defesa e à apresentação do contraditório.
Art. 5º - São categorias do Quadro de Árbitros da Liga Brasileira
de Xadrez, de forma crescente na carreira arbitral, os níveis E, D, C, B e A.
Art. 6° - Fica condicionado a permanência no sistema da LBX a todo
árbitro novato ou não, ao estrito cumprimento das diretrizes do Regulamento de
Organizadores LBX, assim como do seu estatuto e demais regulamentos.
SOBRE FORMAS DE INGRESSO NO SISTEMA DA LBX
CATEGORIA “E”
Art. 7° - A pessoa que tiver o reconhecimento público em sua
comunidade, no que diz respeito a organização de eventos e arbitragem de
xadrez, seja em associação, clube, instituição de ensino ou outro, mas que não
possua ainda um certificado de curso de arbitragem de xadrez realizado, poderá solicitar
o ingresso no quadro de árbitros da LBX na categoria E, se cumprir ademais o
art. 8° deste regulamento.
Art. 8° - São requisitos de ingresso direto para Árbitros na Categoria
E:
I - Idade mínima de 16 anos
II - Ter conhecimento mínimo das Leis do Xadrez
III - Ter o reconhecimento da sua comunidade, de forma tácita, que atua na
promoção e desenvolvimento do xadrez em sua região, promovendo eventos ou
atuando como árbitro em competições locais
IV - Solicitar formalmente o título de Árbitro Categoria E da Liga Brasileira
de Xadrez.
Art. 9° - Será estipulado um prazo máximo de 06(seis) meses após o
ingresso na categoria E, para que a pessoa possa participar e ser aprovado em
um curso de arbitragem de xadrez, a fim de ascender a categoria D no sistema da
Liga. Ao realizar o curso, o interessado deve enviar ao VP da LBX para
comprovação, o certificado, via e-mail, indicado no art. 2°.
Art. 10° - Caso a pessoa não participe, ou não seja aprovado em um
curso de arbitragem de xadrez nesse prazo, será retirado automaticamente da
listagem da LBX como árbitro, e só poderá reingressar após nova solicitação
acompanhada do certificado de curso de arbitragem aprovado.
Art. 11° - Árbitros relacionados na listagem (advindos de
cadastros anteriores – de outra diretoria) mas que não apresentaram ao atual VP
LBX o certificado de curso de arbitragem, ficarão na categoria E, até que
apresentem por e-mail a prova do curso realizado.
CATEGORIA “D”
Art. 12° - Todo árbitro recém formado em curso de arbitragem com
chancela da LBX (automaticamente ou sendo informado à VP LBX pelo organizador
do curso) será incluído na categoria D, assim como os da categoria Árbitros
Auxiliares da Confederação Brasileira de Xadrez, que comprovarem este fato e
solicitarem sua inclusão no sistema da Liga, além de cumprirem o art. 13° deste
regulamento.
Art. 13º São requisitos de ingresso direto para Árbitros na Categoria
D:
I - Idade mínima de 16 anos
II - Ter bom conhecimento das Leis do Xadrez
III - Ter participado de curso de árbitro da Liga Brasileira de Xadrez ou outra
entidade
IV - Solicitar formalmente o título de Árbitro Categoria D da Liga Brasileira
de Xadrez.
Art. 14° - A permanência do árbitro nesta categoria será
condicionada à realização ou participação como árbitro principal, adjunto ou
auxiliar em pelo menos um evento homologado pela LBX no período de um ano.
Art. 15° - Caso isso não ocorra, será retirado da lista de
árbitros ativos da LBX e para seu reingresso, deverá cumprir e comprovar o fato
do artigo 14° deste regulamento.
CATEGORIA “C”
Art. 16° - Todo árbitro da categoria “Nacional” da Confederação
Brasileira de Xadrez, que comprove este fato e solicite o ingresso no sistema
da Liga, além de cumprir o artigo 17° deste regulamento.
Art. 17º - São requisitos para ingresso direto de Árbitros na Categoria
C:
I - Idade mínima de 18 anos
II - Ter excelente conhecimento das Leis do Xadrez e ter habilidade suficiente na
utilização do software Swiss Perfect
e/ou Swiss Manager.
III - Ter participado de curso de árbitro da Liga Brasileira de Xadrez ou outra
entidade
IV - Solicitar formalmente o título de
Árbitro Categoria C da Liga Brasileira de Xadrez.
Art. 18° - A permanência do árbitro nesta categoria será
condicionada à realização ou participação como árbitro principal ou adjunto em
pelo menos dois eventos homologados pela LBX no período de um ano.
Art. 19° - Caso isso não ocorra, será retirado da lista de
árbitros ativos da LBX e para seu reingresso, deverá cumprir e comprovar o fato
do artigo 18° deste regulamento.
CATEGORIA “B”
Art. 20° - Todo árbitro da categoria AI (Árbitro Internacional) ou
AF (Árbitro FIDE) da FIDE – Federação Internacional de Xadrez, que comprove
este fato e solicite o ingresso no sistema da Liga.
Art. 21° - A permanência do árbitro nesta categoria será
condicionada à realização ou participação como árbitro principal em pelo menos
dois eventos homologados pela LBX no período de um ano.
Art. 22° - Caso isso não ocorra, será retirado da lista de
árbitros ativos da LBX e para seu reingresso, deverá cumprir e comprovar o fato
do artigo 18° deste regulamento.
CATEGORIA “A”
Art. 23° - Nenhum árbitro poderá ingressar diretamente na
categoria A da LBX, sendo obrigatório o ingresso por uma das categorias abaixo
desta (B,C,D ou E), na hierarquia do sistema da LBX,
de acordo com sua condição.
DA FORMA DE PROMOÇÃO DE CATEGORIAS PARA ÁRBITROS DA LBX
Art. 24° - Requisitos para solicitar a promoção à categoria D:
I – Idade mínima 16 anos
II – Ter participado e sido aprovado em curso de arbitragem da
Liga Brasileira de Xadrez ou outra entidade
III – Experiência em pelo menos dois eventos homologados pela LBX,
válidas para rating, seja como árbitro principal, adjunto ou auxiliar, nas
modalidades de xadrez clássico, rápido ou blitz
IV – Solicitar formalmente o título de Árbitro Categoria D da Liga
Brasileira de Xadrez, comprovando os requisitos exigidos.
Art. 25° - Requisitos para solicitar a promoção à categoria C:
I – Idade mínima 18 anos
II – Ter habilidade na utilização do software Swiss
Perfect e/ou Swiss Manager
III – Ter cumprido com o regulamento de organizador da LBX principalmente
no quesito de envio correto dentro do padrão da Liga, dos arquivos de torneios
para cálculo de rating
IV – Ter participado como
árbitro principal ou adjunto em pelo menos seis competições válidas pelo rating
da Liga Brasileira de Xadrez, já como árbitro categoria D, nas modalidades de
xadrez clássico(mínimo 01 evento), rápido ou blitz
V – Solicitar formalmente o título de Árbitro Categoria C da Liga
Brasileira de Xadrez, comprovando os requisitos exigidos.
Art. 26° - Requisitos para solicitar a promoção à categoria B:
I – Idade mínima 21 anos
II – Ter cumprido com o regulamento de organizador da LBX
principalmente no quesito de envio correto dentro do padrão da Liga, dos
arquivos de torneios para cálculo de rating
III - Ter atuado como árbitro principal em pelo menos 12
competições válidas pelo rating da Liga Brasileira de Xadrez, já como árbitro
Categoria C, nas modalidades de xadrez clássico (pelo menos 2 torneios), rápido
ou blitz, utilizando o software Swiss Manager.
IV – Solicitar formalmente o título de Árbitro Categoria B da Liga Brasileira
de Xadrez, comprovando os requisitos exigidos.
Art. 27º - Requisitos para solicitar a promoção à categoria A:
I - Idade mínima de 21 anos
II - Ser árbitro integrante do Quadro da FIDE (Árbitro FIDE ou Internacional)
III - Ter profundo conhecimento das Leis do Xadrez e ter habilidade na
utilização do software Swiss Manager e ChessBase ou similar.
IV - Ter atuado como árbitro principal em pelo menos 18 competições válidas
pelo rating da Liga Brasileira de Xadrez, já como árbitro Categoria B, mínimo
06 na modalidade de xadrez clássico, com apresentação de arquivos de partidas(.pgn) e utilizando o software Swiss
Manager.
V – Ter cumprido com o regulamento de organizador da LBX
principalmente no quesito de envio correto dentro do padrão da Liga, dos
arquivos de torneios para cálculo de rating
VI - Solicitar formalmente o título de Árbitro Categoria A da Liga Brasileira
de Xadrez.
DA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE ARBITRAGEM DE XADREZ
Art. 28º - Podem realizar cursos de arbitragem homologados pela Liga Brasileira
de Xadrez os árbitros das categorias A e B.
Art 29° - Os organizadores dos cursos de
arbitragem devem enviar ao final do curso, a relação dos árbitros aprovados,
com seu nome completo, cidade, UF, e nota obtida, ao VP LBX para devido
registro.
OBSERVAÇÕES GERAIS
Art. 30° - Os pedidos de ingresso,
promoção de árbitros ou realização de cursos deverão ser encaminhados para a
Vice Presidência Administrativa da Liga Brasileira de Xadrez, que os analisará
e comunicará ao interessado o deferimento ou o indeferimento do pedido,
mediante apresentação de razões válidas, baseadas na presente norma, em caso de
indeferimento.
Art. 31° - Os relatórios técnicos de
arbitragem devem ser encaminhados junto com o envio dos arquivos para cálculo
de rating, dentro de prazo próprio para ser validado no mês, indicado no
regulamento de organizador LBX (todo dia 27 de cada mês), sem incorreções ou
lacunas, conforme padrão LBX, e no prazo máximo de três meses de realização do
evento enxadrístico, mediante forte razão válida, a ser analisada pela Vice
Presidência Administrativa da Liga Brasileira de Xadrez.
Art. 32° - Arquivos de torneios enviados com relatório técnico de
arbitragem, após o prazo estipulado no artigo 31° não serão calculados os ratings,
ficando defasado o torneio.
Art. 33° - O árbitro que faltar com suas
obrigações perante o organizador do torneio e/ou com a Liga Brasileira de
Xadrez (descumprindo regulamentos ou o estatuto) poderá sofrer as seguintes
penalidades:
I - Advertência
II - Suspensão de 15 dias a 3 meses
III - Multa
IV - Expulsão do Quadro
Art. 34° - Excetuando-se a pena de advertência, as
penas a que se referem o artigo anterior somente serão aplicáveis mediante
processo legal formal, onde será dado o amplo direito de defesa e à
apresentação do contraditório.
Art. 35° - Este Regulamento de Árbitros
entra em vigor a partir da presente data.
Ponta Porã – MS, 1° de setembro de 2020.
DANNY RAMIREZ DÁVALOS
VP LBX